Os beneficiários do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) poderão contar com mais tempo para quitar seu débito. Projeto de lei (PLS 530/07) do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) propõe que o pagamento da dívida só comece depois que o estudante conseguir um emprego que lhe dê renda suficiente para tornar-se contribuinte do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
O projeto está na pauta de votações da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e depois será examinado, em caráter terminativo, pela de Educação, Cultura e Esporte (CE). Na CAE, o relator, Sérgio Zambiasi (PTB-RS), é favorável à aprovação.
A proposta altera dispositivo da Lei 10.260/01 – que regula o Fies –, para estabelecer que o regime de amortização terá início a qualquer tempo, por meio de desconto em folha de pagamento, no mês imediatamente subsequente àquele em que o estudante obtiver condições de contribuir com o IRPF. A possibilidade, assegurada pela Lei 10.260/01, de o estudante financiado solicitar a amortização antecipada da dívida está mantida.
Para Cristovam, se fosse encarado como programa de inclusão social, o Fies deveria ter sua eficácia medida com base na quantidade de pessoas que concluem o curso superior e melhoram suas condições de competição no mercado de trabalho.
"A ausência dessa condição é provavelmente uma das causas de desistência dos beneficiários ao longo do curso, além de plausível fonte de desestímulo aos potenciais pretendentes ao financiamento", avaliou Zambiasi.
Agência Trabalhista de Notícias com informações da Agência Senado
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