
O senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) apresentou o Projeto de Lei do Senado (PLS- 583/2009) na Comissão de Educação, Cultura e Esporte CE. A proposta autoriza a aquisição periódica de equipamentos e materiais de informática para uso de estudantes de escolas públicas de Ensino Básico, Fundamental e Médio. "O objetivo é ampliar os direitos do cidadão e garantir a inserção de crianças e adolescentes na era digital", afirmou Zambiasi.
Em sua justificação, o senador Zambiasi afirma que os contribuintes poderão deduzir do imposto devido, na declaração do Imposto sobre a Renda, o total das doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Esses fundos "nacional, estaduais e municipais" são credores de receitas oficiais e, também, destinatários de doações feitas pelos contribuintes.
De acordo com a proposta, as doações voluntárias deverão ser devidamente comprovadas e as deduções, para pessoa física, limitadas a dez por cento da renda bruta e a cinco por cento da renda bruta, para pessoa jurídica. Essa sistemática consistirá em uma das prioridades a serem atendidas com os recursos captados pelos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Segundo o parlamentar gaúcho, a matéria vai alterar o Estatuto menorista permitindo que os Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente fixem critérios de utilização das doações subsidiadas, e de demais receitas. Assim, aplicando um percentual de recursos não apenas no incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente, órfão ou abandonado, mas também dando continuidade à plena assistência, no que se reporta à educação.
Após análise e votação na Comissão de Educação, Cultura e Esporte CE, o projeto segue para a Comissão Assuntos Econômicos, onde será votado em decisão terminativa.
Agência Trabalhista de Notícias com informações do site oficial do senador Sérgio Zambiasi
Nenhum comentário:
Postar um comentário